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Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Principal

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Sites Relacionados

  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
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  • Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC/FURG
  • Acesso à Informação FURG

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Perguntas frequentes

Quais documentos devem ter acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a quem a informação se referir, considerando os preceitos da LGPD e da LAI?

Documentos que contenham informações pessoais identificáveis, como números de documentos, informações de saúde, financeiras, patrimoniais, entre outras.

Quais documentos devem ter acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e interessados, mediante identificação, considerando os preceitos da LGPD e da LAI?

Documentos preparatórios utilizados para fundamentar decisões administrativas ou atos normativos, bem como informações protegidas por legislação específica, como sigilo fiscal, bancário, comercial e empresarial.

Quais as consequências da falta de adequação à LGPD?

A falta de adequação à LGPD pode resultar em:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
    • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
      • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
      • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
      • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
      • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
      • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
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