Instrução Normativa SITC/FURG n°2/2025 - Encarregada de dados pessoais Regulamenta a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Estabelece critérios para a indicação formal do encarregado, preferencialmente servidor público, mediante portaria assinada e publicada. Define suas atribuições, como atuar como canal de comunicação entre a FURG, os titulares de dados e a ANPD, orientar os agentes de tratamento, supervisionar medidas de segurança e auxiliar na elaboração de instrumentos como relatórios de impacto e políticas internas. A norma assegura a autonomia técnica e ética do encarregado, determina a divulgação de sua identidade e contato por meio da Plataforma Fala.Br, e prevê ações para evitar ou mitigar conflitos de interesse, inclusive sua substituição, se necessário. A normativa reforça que a responsabilidade pela conformidade legal é da FURG, e não do encarregado, ainda que este exerça papel central na governança de dados pessoais.