1) IFRR aprova Política de Proteção de Dados Pessoais para reforçar adequação à LGPD

O **Instituto Federal de Roraima (IFRR)** aprovou em dezembro de 2025 a sua nova **Política de Proteção de Dados Pessoais**, consolidando diretrizes para tratamento de informações pessoais dentro da instituição e alinhando‑se aos requisitos da **Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018)**. A política foi formalizada em 23 de dezembro de 2025 e marca um passo importante para a governança de privacidade, transparência e segurança da informação no contexto educacional superior. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Entre os pontos centrais estão:

  • Fortalecimento da governança e transparência no tratamento de dados;
  • Capacitação contínua dos servidores e sensibilização da comunidade acadêmica;
  • Estruturação de um Comitê de Proteção de Dados e definição de papéis claros para cumprimento da LGPD;
  • Designação de Encarregada (DPO) responsável pelos canais de comunicação com titulares e com a **Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)**. :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Esse tipo de ação institucional é relevante para outras instituições de ensino superior porque reforça um caminho de conformidade com a LGPD que concilia governança, estrutura organizacional e preservação de direitos dos titulares de dados dentro do ambiente acadêmico.


2) Discussão internacional sobre equivalência entre LGPD e GDPR pode afetar transferência de dados acadêmicos

Nos últimos dias, especialistas internacionais têm observado progressos na análise técnica da **LGPD** em relação ao **Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR)**, com foco em uma possível decisão de “adequação”. Essa decisão, se confirmada pela União Europeia, reconheceria que o nível de proteção de dados no Brasil é equiparável ao do bloco europeu. :contentReference[oaicite:2]{index=2}

Para universidades federais e privadas que mantêm projetos conjuntos com instituições europeias ou armazenam dados de alunos e pesquisadores estrangeiros, a adequação pode simplificar fluxos legais de **transferência internacional de dados** e reduzir a necessidade de mecanismos adicionais (como cláusulas contratuais padrão).


Dicionário de Termos

  • LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), regra brasileira que disciplina a coleta, uso, compartilhamento e proteção de dados pessoais no território nacional.
  • Titular de dados: Pessoa física a quem os dados pessoais se referem, com direitos como acesso, correção e exclusão de seus dados.
  • Controlador: Pessoa ou organização que decide sobre as finalidades e meios de tratamento de dados pessoais.
  • Encarregado (DPO): Profissional designado para atuar como canal entre a organização, titulares de dados e a ANPD, conforme disposto no art. 41 da LGPD — responsável por orientar e comunicar sobre o tratamento de dados. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
  • ANPD: Agência Nacional de Proteção de Dados — autoridade reguladora federal responsável por orientar, fiscalizar e aplicar sanções em casos de descumprimento da LGPD. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
  • Transferência internacional de dados: Envio de dados pessoais para fora do Brasil, que pode depender de mecanismos de conformidade previstos na LGPD e em acordos com jurisdições estrangeiras.
  • Adequação (adequacy): Reconhecimento de que um país garante proteção de dados compatível com as exigências de outra jurisdição (por exemplo, União Europeia), facilitando a transferência de dados entre países.

Fontes: